sábado, 2 de março de 2013

ENTREGA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO APRESENTADA PELO SINDICATO-APEOC/TAUÁ A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ: PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR (2013-2016).

REIVINDICAÇÃO
JUSTIFICATIVA
1. Ampliação do tempo de planejamento de 1/5 para 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse para professores da Educação.
                                                                           
Fiel cumprimento do art. 2º, § 4º, da Lei Federal 11.738/08 - Lei do Piso salarial dos Professores, visto que no Estatuto dos Profissionais do Magistério de Tauá Lei Nº 1558 art. 26 § 2º, art. 82 parágrafo único e art. 86 não estipula o tempo de planejamento das atividades extraclasse. 
2. Fixação da data-base do reajuste salarial dos professores para 1º de janeiro.
Readequação da Lei Municipal Nº 1556 art. 3º para a Lei Federal (Lei Piso Salarial) 11.738/08, em seu art. 5º, também fixou no primeiro dia do ano a atualização do Piso Salarial dos docentes do Brasil. O art. 2º da Lei Federal 12.382/11 estabeleceu o reajuste do salário mínimo até 2015 para todo 1º de janeiro.

3. Publicação de Decreto da Instalação de uma Comissão Permanente de Negociação Paritária entre Sindicato APEOC/Tauá e SME (Secretaria Municipal de Educação de Tauá), para tratamento de questões alusivas à Carreira dos profissionais e o acompanhamento do cumprimento destas reivindicações, estabelecendo reuniões periódicas e assegurando a representação do Sindicato APEOC no colegiado.
A LDB, em seu art. 3º, VIII estabelece a gestão democrática como base do ensino público. A própria CF, em seu art. 8º, VI, impõe a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Uma das marcas de uma administração democrática é a participação da sociedade na discussão dos temas de interesse social. Deste modo, o funcionalismo e seus representantes devem ter também seu espaço de negociação reservado.
4. Isonomia salarial entre concursados e contratados, incluindo direitos às férias e 13º proporcionais.
É dispensável nos alongar sobre a relevância dos trabalhadores temporários. Eles são fundamentais para o serviço público municipal. Evidentemente em quantidade adequada. Entretanto, é necessária a observância ao princípio da isonomia previsto na CF, art. 7º, XXX, XXXI e XXXIV.
5. Concurso Público para Professores (as), Secretário (a) Escolar, Merendeira, Porteiro, Auxiliar de Serviço, Auxiliar administrativo e vigia da Rede Municipal de Ensino de Tauá – Ceará.
CF art. 37 inciso II e Emenda Constitucional Nº 19, de 04/06/1998 e Lei Nº 9.527, de 10/12/1997, Lei Municipal 1558 art. 7º. Solicitamos Concurso Público em torno de 200 profissionais da Educação, já que foi oferecido 223 vagas no último processo seletivo simplificado Edital 01/2012 e mais aditivo de 05 vagas.
6. Cumprimento da Lei sobre Evolução Funcional por via acadêmica e não acadêmica em 30 dias para a efetivação.

Execução da Evolução Funcional                                                por via acadêmica conforme Lei Municipal (PCRM) Nº 1557 art. 17, 18 e 19 (classe, referência) e art. 21 (30 dias para efetivação da evolução). Evolução via não acadêmica art. 23 – 27. LDB art. 67 inciso IV (progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho).
7. Alteração da Comissão de Gestão da Carreira (CGC)
Conforme da carta constitutiva o sindicato APEOC/Tauá é verdadeiramente o representante dos profissionais do Magistério de Tauá, assim solicitamos alteração do representante da categoria dos professores conforme art. 28 da Lei Municipal 1557 § 1º inciso II.
8. Desburocratizar e conceder a Gratificação pelo Exercício da Docência em Educação Especial.
Conforme Lei Municipal 1558 Seção II art. 76 os professores lotados em turmas especificas de portadores de necessidades especiais tem direito a 10% sobre o vencimento básico e no Parágrafo Único deste artigo os docentes tem direito a 2% sobre cada aluno incluído em turmas de portadores de necessidades especiais.  
9. Oferta de cursos em Educação Especial/Inclusiva para professores que lecionam em classes com esta necessidade.   
Para melhorar o processo de ensino-aprendizagem dos discentes e desempenhar e elevar seu conhecimento cognitivo frente à Educação inclusiva. 
10. Homologação da Ampliação Definitiva da Carga Horária de Trabalho dos Profissionais do Magistério e também dos Servidores Efetivos Integrantes do Quadro de Pessoal Permanente.   
Conforme Lei Municipal Nº 1555 de 30/04/2008 e Lei Municipal 1807 de 30/06/2011, devendo contar nos contracheque unicamente como salário base e não salário base e ampliação definitiva.
11. Criação de Lei que contemple os Novos Profissionais da Educação ampliando definitivamente a Carga Horária de Trabalho.
Com base nas leis recém citadas seria uma continuidade das políticas dos últimos gestores e valorização dos professores. 
12. Reativar o Pagamento do anuênio.
Conforme Lei Municipal Nº 1558 art. 125 foi extinto o anuênio, sugerimos que reative conforme Lei Municipal Nº 791 de 30 de agosto de 1993 art. 4º inciso XIX. (Regime Jurídico Unico)
13. Liberação dos professores que compõem a Comissão Sindical Municipal APEOC/Tauá.

Embasado na Lei Orgânica Municipal no art. 46 solicitamos o afastamento dos Servidores para cumprimento de mandato em cargo representativo da categoria sem prejuízo de remuneração, vencimento ou salário, assim como das demais vantagens a que faria jus se no afetivo exercício a função estivesse, conforme oficio 112601/2012.
14. Plano de saúde para servidores.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS permite a contratação de planos coletivos. O município pode entrar com a complementação que lhe for suportável financeiramente. O servidor que tiver interesse em aderir ao plano (inclusive estender aos seus dependentes) autorizará a consignação das mensalidades em folha de pagamento.
15. Publicação em Diário Oficial (Estado/Município) ou em site oficial do município de todo ato do Executivo (leis, decretos, portarias, contratações, ascensões, concessões de gratificações, ampliações, nomeações, etc.).
Em cumprimento ao art. 5º, XXXIII, da CF, visto que o cidadão ou cidadã tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, seja deferidos ou indeferidos de forma escrita (oficial).
16. Composição de turmas (sala de aula) com quantidade equilibrada de número de alunos.
O art. 25 da LDB reza que as autoridades deverão encontrar adequada relação na composição das turmas. Tanto é inapropriado um número reduzido como excessivo de alunos em sala de aula. A apropriada proporcionalidade resultará em eficiência pedagógica e economia de recursos do FUNDEB. Em conformidade ao Projeto de Lei Nº 504 de 2011 votado no Senado e que tramita na Câmara limita a quantidade de alunos, ficando as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos, sendo assim como o município é referencial em inovação educacional seria um passo a frente dos demais.
17. Dispensa de novo estágio probatório para o servidor que for empossado no mesmo cargo, já tendo adquirido a estabilidade.
O estágio probatório visa comprovar a capacidade e a eficiência do trabalhador em executar as atribuições atinentes ao cargo em que foi empossado. Quando já se encontra estabilizado após aprovação no período probatório desempenhando o mesmo cargo, deixa evidente sua aptidão para o exercício da função.
18. Pagamento de auxilio deslocamento aos profissionais do magistério (sede-interior) e auxilio deslocamento para formação dos profissionais do magistério (interior-sede).

Lei Municipal Nº 1558 Seção Única do Auxilio deslocamento art. 88 – 94 concede mensalmente auxilio aos profissionais do magistério que exercem suas atividades em unidades escolares de difícil acesso.
19. Atualização e reajuste salarial dos(a) Secretários(a) Escolares   anualmente.
Vale ressaltar que desde 2007 estes profissionais se encontram sem reajuste salarial e todos profissionais tem direito ao reajuste salarial anual conforme emenda constitucional Nº 19, de 04 de Junho de 1998   CP art. 37 inciso x.  

Importante: A Prefeita Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar receberá 02 copias idênticas deste documento e deverá devolver uma copia apresentando seu posicionamento ante cada uma das reivindicações, fixando prazos e manifestando-se em cada item com umas das seguintes respostas:
·         Sim, integralmente.
·         Sim, com ressalvas (apresentá-las).
·         Não, com justificativa (apresentá-las).

Tauá – CE, 10 de janeiro de 2013.
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Prof. Esp. Luiz Auci Oliveira Sousa
Presidente da APEOC/TAUÁ


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